sábado, 6 de novembro de 2010

COLUNA DE UTILIDADE PÚBLICA - MULTA DE TRANSITO


MULTA DE TRANSITO
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.




 

 





Um comentário:

Regina Toledo disse...

É isso aí. É questão da gente se habituar a reciclar o que puder em casa, no trabalho,etc diariamente.
Vou tentar fazer reciclagem com mais frequencia, inclusive a de pensamentos.